Regras de Associação na World Plus Gym (Também serve como consentimento para se associar à academia; cópia do membro)

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Artigo 1 (Objetivo)

A World Plus Gym (doravante denominada “o Clube”) tem como objetivo fornecer instalações e serviços aos utilizadores com o objetivo de promover a manutenção da saúde e o aperfeiçoamento técnico dos seus membros (pessoas físicas e jurídicas que se inscreveram no Clube em conformidade com as suas regras de adesão).

Artigo 2 (Operação e Gestão)

Este Clube será operado e gerido pela World Plus Co., Ltd. (doravante referida como «Sede»), localizada em 5F Abeno Medix, 1-2-7 Asahi-cho, Abeno-ku, Osaka City. As disposições estipuladas neste Estatuto aplicam-se a todas as instalações deste Clube. Além disso, em caso de discrepância na interpretação entre a versão japonesa e qualquer versão em língua estrangeira deste Estatuto, a versão japonesa será considerada a versão autêntica e será aplicável a todos os membros.

Artigo 3.º (Sistema de adesão)

  1. Este clube funciona com base na adesão.
  2. Os membros podem utilizar as instalações do clube mediante autenticação através do dispositivo de autenticação nas instalações que pretendem utilizar.

Artigo 4.º (Elegibilidade para adesão)

  1. A elegibilidade para adesão a este clube requer o cumprimento de todos os critérios seguintes:
    1. ① Declarar ao clube que se está em um estado de saúde adequado para utilizar as instalações do clube.
    2. ② Concordar com estes Estatutos.
    3. ③ Ter idade igual ou superior à do ensino fundamental II. (Não é permitida a utilização por alunos do ensino fundamental I ou mais jovens.)
    4. ④ ão estar associado a grupos do crime organizado.
    5. ⑤ Não ter nenhuma doença infecciosa ou outra doença que possa ser transmitida ou infectar outras pessoas.
    6. ⑥ Os membros devem garantir que não irão expor tatuagens, arte corporal (incluindo pintura corporal) ou marcas semelhantes.
    7. ⑦ Os membros não podem ter tido a sua filiação cancelada pelo clube no passado com base nestas regras. (*O clube pode, a seu critério, permitir a reentrada.)
  2. Os membros garantem ao clube que não irão, pessoalmente ou através de terceiros, envolver-se em qualquer um dos seguintes atos:
    1. ① Envolver-se em exigências violentas
    2. ② Fazer exigências irrazoáveis que excedam a responsabilidade legal
    3. ③ Usar linguagem ameaçadora ou violência em relação a transações
    4. ④ Espalhar boatos, usar engano ou força para prejudicar a reputação do clube ou obstruir as operações comerciais do clube

Artigo 5.º (Procedimento de inscrição)

  1. Para se tornar membro deste clube, o candidato deve apresentar um pedido de inscrição utilizando o método prescrito. Após análise pelo clube, mediante aceitação do mesmo, o candidato deverá apresentar documentos de identificação, tais como carta de condução ou cartão de seguro de saúde, no local designado para verificação de identidade. Após a apresentação, será celebrado um contrato com o clube e o candidato tornar-se-á membro deste clube.
    Além disso, condições como a data de início da utilização serão determinadas no momento do registo da inscrição. O membro deverá selecionar os serviços a serem utilizados e registar os detalhes necessários. Para utilizar as instalações, o membro deve registar o método de entrada designado especificado pelo Clube. Após concluir os procedimentos de adesão, o membro deverá visitar a loja onde se inscreveu e concluir os procedimentos de utilização prescritos.
  2. Mesmo que tenha sido feita uma inscrição para adesão, conforme estipulado no parágrafo 1 ou no parágrafo anterior, o Clube pode, com base nos resultados da sua análise, recusar a adesão. O método, processo e conteúdo da seleção não serão divulgados.
  3. Os membros devem cumprir prontamente quando solicitado pelo Clube a apresentar documentos de identificação ou outras informações de verificação de identidade ao aderir, ou na sua primeira visita se se inscreverem online. O Clube pode proibir tal membro de utilizar as instalações se não cumprir este pedido. Nesses casos, o membro ainda deve pagar as taxas estipuladas no Artigo 8.
  4. Pessoas menores de 18 anos que desejam se tornar membros devem se inscrever através do método prescrito com o consentimento de seu responsável legal, exceto quando especificamente permitido pelo clube. Nesses casos, o responsável legal será solidariamente responsável com o menor por todas as responsabilidades como membro nos termos destas regras, independentemente de o responsável ser ele próprio membro. Além disso, para inscrições de pessoas menores de 16 anos, o responsável legal que dá o consentimento deve ser membro.
  5. As disposições do parágrafo anterior relativas a menores de 18 anos aplicam-se mutatis mutandis a pessoas sob tutela de adultos, pessoas sob curatela e pessoas sob assistência.

Artigo 6.º (Procedimento para notificar alterações às informações registadas)

  1. Os membros devem garantir a exatidão das informações fornecidas no formulário de inscrição e quaisquer outras informações notificadas ao clube.
  2. O Clube não se responsabiliza por quaisquer danos incorridos pelo Membro ou por terceiros decorrentes da inexatidão dessas informações.
  3. Os membros devem concluir prontamente os procedimentos de alteração através do método especificado pelo Clube, caso ocorram alterações nos dados registados no momento da inscrição ou em outros dados comunicados ao Clube.
  4. As notificações do Clube aos membros serão consideradas como tendo sido feitas após o envio para o endereço de e-mail comunicado pelo membro ou após o envio de uma notificação por escrito para o endereço de contacto. Além disso, caso uma notificação do Clube não chegue a um membro, ou seja atrasada, devido a motivos atribuíveis ao membro, tais como a não notificação ao Clube conforme o parágrafo anterior, a notificação será considerada como tendo chegado ao membro no momento em que normalmente teria chegado.

Artigo 7 (Proteção de Informações Pessoais)

O Clube deverá gerir as informações pessoais dos membros mantidas pelo Clube de acordo com a “Política de Proteção de Informações Pessoais” estabelecida separadamente pelo Clube.

Artigo 8.º (Pagamento das quotas e outros encargos)

  1. As quotas para cada categoria de membro serão estipuladas separadamente.
  2. Os membros deverão pagar todas as quotas e encargos aplicáveis nas datas de pagamento estipuladas separadamente, utilizando o método designado pelo Clube, de acordo com a categoria de membro a que se inscreveram.
  3. As quotas deverão ser pagas na totalidade pelo período contratado, independentemente da frequência de utilização, e o pagamento será exigido até à data da desistência.
  4. As quotas de sócio, uma vez pagas, não serão reembolsadas, exceto quando exigido por lei.
  5. Caso um sócio não pague a quota mensal até à data de pagamento designada, o Clube reemitirá a fatura do montante em dívida.
  6. As datas de pagamento são as seguintes: dia 15 do mês corrente para pagamentos com cartão de crédito; dia 5 do mês corrente para pagamentos por débito direto; e dia 27 do mês anterior em determinadas filiais.
  7. A data de refaturamento será o dia 1º do mês seguinte para pagamentos com cartão de crédito e o dia 27 do mês corrente para pagamentos por débito direto. O refaturamento continuará em cada data de refaturamento mensal até que o valor pendente seja liquidado. Observe que algumas filiais não implementam o refaturamento.
  8. Caso ocorra refaturamento, o membro deverá pagar uma taxa de refaturamento de ¥ 550 (incluindo impostos) por cada mês de valor não pago.
  9. Os membros também podem optar pelo pagamento imediato através da sua Página Pessoal, utilizando o método especificado por este clube para efetuar o reembolso. Neste caso, a taxa de refaturamento também será aplicada.
  10. A taxa de refaturamento será cobrada juntamente com a taxa de adesão pendente, e o membro deverá pagá-la utilizando o método especificado por este clube.
  11. Caso as taxas de adesão estejam vencidas ou o pagamento não seja deduzido, a utilização deste clube poderá ser suspensa até que o pagamento seja concluído.
  12. Caso um membro não efetue o pagamento, o pagamento será efetuado pelo método especificado pelo Clube. Todos os custos incorridos nesse momento, incluindo taxas de refaturamento e encargos financeiros, serão suportados exclusivamente pelo membro.
  13. Caso ocorra qualquer atraso ou não pagamento das quotas de adesão ou outros encargos, o Clube poderá tomar medidas legais.

Artigo 9.º (Transferência)

  1. s membros podem utilizar qualquer filial da World Plus Gym que não seja o seu clube afiliado, dentro do âmbito determinado pela Empresa. No entanto, caso a Empresa determine, com base nos critérios por si estabelecidos, que um membro está a utilizar principalmente um clube específico que não seja o seu clube afiliado, a Empresa poderá notificar o membro por escrito ou por e-mail, etc., e alterar o clube afiliado do membro para esse clube específico (doravante referido como «transferência»).
  2. Após a transferência, serão aplicáveis as quotas, encargos, condições de campanha, etc., estipulados pelo novo clube afiliado. Estas quotas podem diferir das do clube afiliado anterior.
  3. Quaisquer contratos de cacifos, acordos de opções de serviços ligados à loja ou outros acordos de serviços auxiliares contratados pelo membro no seu clube afiliado anterior serão rescindidos após a transferência e não serão automaticamente transferidos para o novo clube afiliado. Caso o membro deseje renovar tais contratos, deverá completar novamente os procedimentos relevantes.
  4. Mesmo que o clube afiliado mude devido à transferência, a continuidade do estatuto de membro será mantida e a taxa de adesão não será cobrada novamente.  No entanto, as condições de elegibilidade para vários benefícios, descontos, contratos corporativos, campanhas de indicação, etc., podem diferir após a mudança de afiliação.
  5. A Empresa não será responsável por quaisquer danos incorridos por um membro como resultado da transferência, exceto quando tais danos resultarem de conduta dolosa ou negligência grave da Empresa.

Artigo 10 (Herança e transferência do estatuto de membro)

O estatuto de membro deste clube é estritamente pessoal e intransferível. Não pode ser transferido para outra pessoa nem herdado por outra pessoa.

Artigo 11 (Cumprimento das regras)

  1. Os membros devem cumprir as regras do clube, os métodos prescritos para a utilização do equipamento e outras regras estabelecidas pelo clube ao utilizar as instalações do clube, e devem seguir as instruções do pessoal das instalações do clube (doravante referido como «pessoal das instalações»).
  2. O clube não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes de roubo, perda ou incidentes semelhantes que ocorram durante a utilização do clube pelo membro.
  3. Considera-se que os membros renunciaram a todos os direitos sobre quaisquer itens deixados no clube após o prazo especificado pelo clube e não se opõem à eliminação desses itens pelo clube. No entanto, os itens que representem um risco de deterioração ou outros problemas de saúde e segurança podem ser eliminados sem esperar que o prazo especificado termine.
  4. Com o objetivo de manter um ambiente onde os membros possam utilizar as instalações de forma segura e adequada, estão instaladas câmaras nas entradas, áreas de receção e em torno do equipamento de ginástica. Os membros devem utilizar as instalações tendo isto em conta.
  5. Os membros devem abster-se de utilizar as instalações quando se sentirem indispostos, com base no seu historial médico e estado de saúde atual, exercendo a autogestão.

Artigo 12 (Atos Proibidos)

Os membros não devem praticar os seguintes atos nas instalações do clube ou nas proximidades das instalações do clube. O não cumprimento destas proibições pode resultar em restrições de utilização ou rescisão da adesão.

  1. Difamar ou caluniar outros membros, funcionários das instalações ou o próprio clube.
  2. Atos de violência, tais como agredir, empurrar ou restringir membros ou funcionários das instalações.
  3. Gritar, fazer ruídos estranhos, usar linguagem violenta ou sexual em relação a membros ou funcionários, bloquear o seu caminho ou outro comportamento ameaçador ou perturbador.
  4. Atirar, partir ou bater em objetos de forma a causar medo a outras pessoas ou aos funcionários das instalações.
  5. Danificar as instalações, equipamentos ou mobiliário do clube; manusear acessórios e equipamentos com força excessiva; ou removê-los das instalações.
  6. Comportamento de assédio a outros membros ou funcionários das instalações, como espreitar, seguir ou dirigir-se a eles de forma inadequada.
  7. Usar equipamentos, cacifos, chuveiros ou toalhas fornecidas além dos limites de tempo ou quantidade estabelecidos pelo clube.
  8. Atos contrários à lei ou à ordem pública e à moral, tais como agressão sexual, voyeurismo, exibicionismo ou cuspir.
  9. Trazer itens perigosos, tais como facas, para as instalações.
  10. Utilizar as instalações do clube sob a influência de álcool, ou se a equipa das instalações determinar que um membro está sob a influência de álcool.
  11. Trazer grandes quantias de dinheiro ou itens valiosos para as instalações.
  12. Ocupar exclusivamente as instalações ou equipamentos do clube além do tempo designado.
  13. Fotografar ou gravar nas instalações sem a permissão do clube.
  14. Usar as credenciais do clube para admitir não membros.
  15. Menores de 18 anos a usar as instalações entre as 22h e as 5h.
  16. Vadiar, tirar uma soneca ou dormir dentro do clube.
  17. Solicitar, atividades de vendas, atividades religiosas ou condutas semelhantes.
  18. Fazer barulho deliberadamente ou causar vibrações, como deixar cair equipamentos no chão.
  19. Entrar em áreas restritas, como a sala de informações ou a sala dos funcionários.
  20. Alterar sem autorização as configurações de qualquer equipamento (ar condicionado, iluminação, sistemas de som, etc.).
  21. Atos semelhantes a solicitar demissão, arranjar emprego ou roubar membros, funcionários das instalações ou pessoal relacionado.
  22. Quaisquer atos ilegais não especificamente listados acima.
  23. Quaisquer outros atos considerados pelo clube como impróprios para um membro.

Artigo 13 (Vestuário, calçado e acessórios)

  1. Os membros devem usar vestuário limpo e calçado adequado para a prática de exercício físico quando utilizarem as instalações.   O Clube pode recusar a utilização das instalações se considerar que o vestuário ou calçado de um membro é inadequado por razões de segurança ou higiene.
  2. As seguintes roupas, calçados e acessórios são proibidos, pois podem danificar as instalações ou equipamentos, ou representar um risco ou causar desconforto a outros membros:
    1. ① Itens que podem danificar as instalações ou equipamentos
      ・Roupas, calçados ou acessórios com rebites ou decorações metálicas
      ・Jeans e itens semelhantes (incluindo roupas de treino em denim)
      ・Sapatos com pitões, sapatos de couro, etc.
    2. ② Itens que representam risco de lesões
      ・Sandálias, sandálias de palha, botas de borracha, pés descalços, calçado de salto alto, etc.
    3. ③ Roupas ou calçados considerados inadequados para a prática de exercícios por este clube
      ・Roupas que possam causar desconforto a outras pessoas (incluindo exposição excessiva, imagens ofensivas ou discriminatórias)
      ・Outras roupas ou calçados considerados inadequados por este clube por motivos de segurança, higiene ou decoro
  3. Caso um membro seja observado a utilizar as instalações com roupas ou calçado que se enquadrem em qualquer um dos itens anteriores, os funcionários podem emitir um aviso ou instruir o membro a cessar a utilização. O membro deve cumprir tais instruções.

Artigo 14 (Isenção de responsabilidade por danos)

  1. Ao utilizar o equipamento de ginástica ou outras instalações instaladas pelo clube, os membros devem aderir à utilização normal de tal equipamento e utilizá-lo tendo em consideração a sua própria condição de saúde e capacidades. O clube não se responsabiliza por quaisquer acidentes que ocorram durante a utilização de tal equipamento, e tal utilização será por conta e risco do membro. No entanto, isto não se aplica quando o clube incorre em responsabilidade legal por danos.
  2. O clube não se responsabiliza por perdas, roubos ou outros danos ocorridos em conexão com a utilização das instalações.
  3. O clube não se envolverá nem se responsabilizará por quaisquer disputas ou problemas que surjam entre os membros (incluindo terceiros).

Artigo 15.º (Responsabilidade do membro por danos)

Caso um membro cause danos ao clube, a outro membro ou a qualquer terceiro durante a utilização das instalações do clube devido a qualquer uma das razões especificadas abaixo, esse membro será responsável por tais danos.

  1. Quando forem cometidos atos proibidos, conforme estipulado no Artigo 12, resultando em danos às instalações ou restrições ao uso do equipamento.
  2. Quando as instalações forem utilizadas de forma não designada ou instruída pelo clube.
  3. Quando o equipamento ou toalhas fornecidos pelo clube forem levados.
  4. Quando forem causados danos a outros membros ou ao clube por má conduta intencional ou negligência.

Artigo 16 (Obrigação de cumprir a proibição de fumar))

  1. Os membros não devem fumar (incluindo cigarros eletrónicos e produtos de tabaco aquecido) nas instalações do clube (incluindo vestiários, casas de banho, áreas de treino e espaços comuns).
  2. Caso um membro viole este artigo, o clube pode emitir uma advertência, suspender o uso por um período específico ou revogar a filiação do membro.

Artigo 17 (Responsabilidade por incêndios e outros danos)

  1. Caso um membro provoque um incêndio ou outro acidente por fumar ou outros atos proibidos, causando danos ao clube ou a terceiros, o referido membro será responsável por indenizar todos os danos incorridos como resultado.
  2. Os danos referidos no parágrafo anterior incluirão custos razoáveis, tais como despesas de reparação das instalações, perdas devido à suspensão das atividades, indenização a terceiros e honorários advocatícios.

Artigo 18 (Suspensão da filiação)

  1. Os membros podem suspender a sua filiação por um período máximo de seis meses, seguindo os procedimentos prescritos pelo Clube (conforme estabelecido no parágrafo seguinte e nos parágrafos seguintes).
  2. Para suspender a filiação, o membro deve apresentar o formulário de pedido prescrito na filial onde se inscreveu até ao dia 9 de cada mês. A suspensão entra em vigor a partir do primeiro dia do mês seguinte, após a conclusão do procedimento de suspensão. Não serão aceites pedidos por telefone ou verbalmente. ※ Ao solicitar a suspensão, deve ser especificada uma data de retomada (dentro de 6 meses a partir da data de início da suspensão).
  3. Os membros suspensos não incorrerão em taxas de adesão regulares. No entanto, para manter o estatuto de membro, será cobrada uma taxa de suspensão de ¥ 1.100 (incluindo impostos). O Clube não poderá ser utilizado durante o período de suspensão.
  4. Poderá retomar a utilização do clube a partir do mês de reinício (data especificada) indicado no formulário de pedido de suspensão. As quotas regulares serão automaticamente retomadas a partir do mês de reinício.
  5. Os membros não podem solicitar a suspensão nas seguintes circunstâncias:
    1. ① Se houver quotas pendentes
    2. ② Se estiverem dentro do período de utilização contínua especificado no momento da adesão ao plano promocional
  6. Se houver um contrato de cacifo em vigor, o cacifo contratado será automaticamente rescindido após a apresentação do pedido de suspensão, e a chave deverá ser devolvida. Tenha em atenção que, após o reinício, um cacifo contratado poderá não estar disponível se não houver nenhum vago.
  7. Caso um membro deseje desistir durante o período de suspensão, deverá seguir os procedimentos descritos no Artigo 19 das Regras de Adesão. As taxas do mês da desistência serão liquidadas com base na taxa de adesão padrão aplicável antes da suspensão.

Artigo 19.º (Cancelamento)

  1. Os membros que desejarem cancelar a sua inscrição por motivos pessoais podem fazê-lo preenchendo os procedimentos de cancelamento na filial onde se inscreveram, pelo menos 15 dias antes do mês do cancelamento (※O cancelamento não pode ser processado verbalmente, por exemplo, por telefone).
  2. Os membros também serão responsáveis pelo pagamento de todas as taxas devidas ao clube até à data do cancelamento. (Se o aviso de desistência for apresentado entre o dia 1 e o dia 15 do mês, a desistência entrará em vigor no final do mês seguinte. Se for apresentado entre o dia 16 e o final do mês, a desistência entrará em vigor no final do mês seguinte).
  3. O período de continuidade de utilização especificado em planos de campanha específicos é uma condição para a aplicação da campanha e não pode ser cancelado a meio do período.
  4. Se alguma quota de membro permanecer por pagar na data prevista para a desistência após a apresentação do pedido de desistência, o próprio pedido de desistência será invalidado.

Artigo 20 (Restrição ou Proibição do Uso das Instalações)

  1. O Clube pode restringir ou proibir o uso das instalações do Clube por um Membro, ou rescindir imediatamente o contrato, se o Membro se enquadrar em qualquer um dos itens a seguir. No entanto, mesmo que um Membro seja restringido ou proibido de usar as instalações do Clube pelo Clube, o Membro deverá pagar as taxas estipuladas no Artigo 8 e outras taxas aplicáveis.
    1. ① Quando for determinado que o membro não satisfaz mais os critérios de elegibilidade para afiliação estipulados no Artigo 4.
    2. ② Quando o membro violar estas Regras do Clube ou outros regulamentos estabelecidos pelo Clube.
    3. ③ Quando, após configurar um método de pagamento, o método ou meio de pagamento se tornar indisponível por responsabilidade do membro.
    4. ④ Quando o membro deixar de pagar as taxas de afiliação por um mês.
    5. ⑤ Quando for apresentado um pedido de falência ou recuperação civil, ou quando for feita uma proposta de acordo voluntário.
    6. ⑥ Quando for descoberto que o membro tem uma doença que causa sintomas como espasmos musculares ou perda de consciência.
    7. ⑦ Quando for descoberto que o membro tem uma doença que representa um risco de infecção em massa.
    8. ⑧ Quando for descoberto que o membro foi proibido por um médico de praticar exercício físico, tomar banho, etc.
    9. ⑨ Quando for descoberto que o membro está grávida.
    10. ⑩ Quando o membro violar leis ou regulamentos.
    11. ⑪ Quando o Clube considerar o membro inadequado para a adesão.
  2. Não obstante quaisquer danos incorridos por um membro devido ao Clube rescindir o contrato com base nestes Artigos, de acordo com o parágrafo anterior, o Clube não se responsabiliza por tais danos.

Artigo 21 (Encerramento temporário e suspensão das instalações)

  1. O Clube pode designar dias de encerramento regulares.
  2. O Clube pode encerrar temporariamente ou suspender todas ou parte das suas instalações quando determinar que a operação é difícil ou desaconselhável devido a qualquer uma das seguintes circunstâncias:
    1. ① Quando ocorrerem ou forem previstos desastres naturais, desastres meteorológicos, terramotos ou outros eventos de força maior.
    2. ② Quando for necessária a renovação, ampliação, reparação, manutenção ou inspeção das instalações.
    3. ③ Quando for proferida uma sentença judicial, forem promulgadas, alteradas ou revogadas leis ou regulamentos, ou quando for emitida uma disposição administrativa (incluindo ação adversa) ou ordem.
    4. ④ Quando ocorrerem ou forem previstas mudanças significativas nas condições sociais.
    5. ⑤ Quando surgirem ou forem prováveis outras circunstâncias que tornem difícil ou inadequado o Club continuar as suas operações.
  3. Nos casos descritos nos dois parágrafos anteriores, a menos que estipulado por lei ou aprovado pelo Club, as obrigações dos membros de pagar as taxas não serão reduzidas ou dispensadas.
  4. Quando estiver previsto o encerramento temporário ou a suspensão das operações, o Club deverá, na medida do possível, notificar os membros sobre este facto com pelo menos um mês de antecedência.

Artigo 22 (Dissolução)

  1. Este Clube pode ser dissolvido mediante aviso prévio de três meses, caso surjam circunstâncias inevitáveis.
  2. Caso o motivo da dissolução seja desastres naturais, alterações geológicas, ordens ou coação por parte das autoridades públicas ou outros casos de força maior, o prazo de aviso prévio estipulado no parágrafo anterior pode ser reduzido.
  3. Em caso de dissolução do Clube, não serão concedidas garantias ou isenções especiais aos membros.

Artigo 23 (Alterações e Abolição de Taxas, Âmbito de Utilização, Condições e Métodos de Funcionamento)

O Clube pode, quando considerado necessário ao abrigo destas Regras, alterar ou abolir o âmbito de utilização, as condições e os sistemas de funcionamento das instalações, mediante aviso ou notificação aos membros, em princípio com pelo menos um mês de antecedência.

Artigo 24.º (Alteração das Regras)

Em princípio, o clube pode alterar estas regras mediante notificação aos membros. As regras alteradas entrarão em vigor após notificação a todos os membros, conforme estipulado no artigo 25.º, e os membros concordam com isso antecipadamente.

Artigo 25.º (Método de Notificação)

As notificações aos membros nos termos destes Estatutos serão feitas através de publicação no site ou afixação de avisos nas instalações. Tais notificações serão consideradas como tendo sido entregues aos membros na data da publicação no site ou na data da afixação, consoante o que ocorrer primeiro.

Artigo 26.º (Disposições Complementares Relativas aos Membros com Base em Contratos de Adesão Corporativa)

Para os membros com base num contrato de adesão corporativa (doravante referido como «Contrato Corporativo») entre a sua empresa ou organização afiliada e este Clube, os seguintes itens serão aplicáveis em adição ao acima exposto.

  1. Em relação ao Artigo 4 (Elegibilidade para Afiliação), além dos itens listados no Parágrafo 1 do mesmo artigo, deve-se acrescentar que a organização à qual o membro pertence celebrou um Acordo Corporativo com este Clube.
  2. Além do Artigo 23 (Alterações e Abolição de Taxas, Escopo de Utilização, Condições e Sistemas Operacionais), caso as taxas, etc., sejam alteradas devido a emendas ao Acordo Corporativo, o membro deverá cumprir tais alterações.

World Plus Co., Ltd. 2025.11

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